Considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.
O Registro de Desenho Industrial é um título de propriedade temporária sobre um desenho industrial, outorgado pelo Estado aos autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação.
Durante o prazo de vigência do registro, o titular tem o direito de excluir terceiros, sem sua prévia autorização, de atos relativos à matéria protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso, venda, etc.
O registro vigora por 10 (dez) anos, contados da data do depósito, prorrogáveis por mais 3 (três) períodos sucessivos de 5 (cinco) anos, até atingir o prazo máximo de 25 (vinte e cinco) anos, contados da data do depósito.
Documentos Necessários para o Registro:
- Cópias da Identidade, do CPF, e de um comprovante de residência;
- Descrição detalhada do objeto;
- Desenhos ou fotos do design.
FLUXOGRAMA DE FUNCIONAMENTO:
Os quadros na cor vermelha representam a tramitação normal.